A TAKING RESULTS E INFORMATICA LTDA.
Relacionamentos
Violação
DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexo I – Termo de ciência e concordância
Reconhecida no mercado há mais de vinte e cinco anos, a TAKING RESULTS E INFORMÁTICA LTDA., é uma empresa de gerenciamento tático especializada em serviços e projetos de aceleração digital e, vem desempenhando suas atividades pautada sempre pelos princípios éticos, de integridade e transparência, aplicando-os a todas as suas relações, seja, internamente, com seus colaboradores, como externamente, com clientes, prestadores de serviços e entes governamentais.
A TAKING conta com a seguinte missão, visão e valores:
MISSÃO:
PROVER SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE MODO A APOIAR OS NEGÓCIOS DE SEUS CLIENTES, HUMANIZANDO E FORTALECENDO AS RELAÇÕES, TRAZENDO A TODOS BENEFICIOS, ESPECIALMENTE, A TODA A COMUNIDADE.
VISÃO:
SER UMA EMPRESA RECONHECIDA COMO SINÔNIMO DE EXCELÊNCIA EM AGILIDADE, EXPERTISE E QUALIDADE EM SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA E SEMPRE ANTENADA COM A EVOLUÇÃO E A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL.
VALORES:
A partir disso, do integral respeito à Legislação vigente, da importância que a TAKING dá aos preceitos éticos e morais sociais, é que se instituiu o presente Código de Ética e Conduta Profissional que visa promover, incentivar, estimular o cumprimento de uma conduta ética, a qual devem refletir na conduta individual de cada indivíduo, contribuindo, dessa forma, para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, estabelecendo relações harmônicas internas e externas, negociais e governamentais, fomentando, assim, a expansão dos seus negócios.
Caberá, portanto, a todos a que se destinam o presente Código, a fim de cuidar a imagem institucional da TAKING, fomentar o seu crescimento, o bom convívio corporativo, a assumirem o compromisso de respeitá-lo integralmente e, ainda que ao mesmo não estejam previstas todas as regras de conduta de forma taxativa, este Código deve servir também como fonte norteadora de uma postura geral ética para auxiliar a todos a encontrarem a melhor solução as situações que eventualmente não estejam aqui previstas.
A TAKING conta com o apoio e colaboração de todos para o cumprimento das diretrizes ora estabelecidas!
A conduta ética trazida no presente Código, nada mais é do que agir conforme os valores morais, aos bons costumes, as regras básicas da boa convivência na comunidade, em total respeito à Lei. Tudo isso deve nortear a conduta individual de cada um para o qual este Código é destinado, de modo que, consequentemente, reflita na dinâmica no âmbito corporativo.
Destina-se, este Código de Ética e Conduta Profissional a todos os envolvidos nas atividades da TAKING e seus negócios, em seu nome ou em parceria, desde os seus sócios, diretores, encarregados, colaboradores, até seus prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e clientes.
Ressalta-se que, não obstante as obrigações e deveres abaixo elencadas terem seus respectivos direcionamentos considerando-se o âmbito de atuação, função de cada um, naquilo que lhe couber, devem por eles também serem observados.
O presente Código fica disponibilizado a todos os envolvidos, os quais quando das respectivas contratações, sem prejuízo das demais obrigações atinentes a cada relação, assumem o dever de respeitá-lo integralmente, a zelar pela sua aplicação, sob pena de se considerar infração contratual, sujeitando-se o infrator as penalidades/sanções aplicáveis.
Não obstante, fica a TAKING sempre disponibilizada a prestar todos os esclarecimentos a seu respeito, a sanar todas as dúvidas eventualmente existentes, a fim de se conceder plena ciencia a eles, para que de fato, este Código seja efetivamente cumprido, respeitado.
2.1 Relacionamentos
A TAKING está comprometida em proporcionar igualdade de oportunidades em todos os aspectos, incluindo recrutamento, promoção, treinamento e remuneração. Justamente pelo fato da TAKING sempre presar em todas as suas relações pela adoção de condutas Éticas, é que traz abaixo alguns exemplos norteadores aos vários tipos de relacionamentos.
2.1.1. Relacionamento Interno
A TAKING além de oferecer aos seus colaboradores um ambiente adequado, seguro, harmônico para um bom desenvolvimento de suas atividades, também acredita muito na importância que eles têm para a concretização dos negócios. Por isso, cria incentivos, gestão participativa e de capacitação, e sempre reconhece o bom desempenho de cada colaborador.
Além disso, valoriza a diversidade entre os colaboradores no ambiente de trabalho, garantindo que toda e qualquer decisão inerente aos seus negócios, internas ou externas sejam baseadas em práticas gerenciais eticamente seguras. Desse modo, elencam-se os seguintes deveres básicos a serem seguidos:
Faz-se necessário destacar que, naquilo que lhe couber, as disposições aqui previstas, também se aplicam aos relacionamentos externos, principalmente, no que diz respeito aos prestadores de serviços da TAKING, os quais obrigam-se ao seu integral cumprimento.
Sem prejuízo dos deveres acima dispostos, aos colaboradores de cargo hierarquicamente superior, deverão, ainda, supervisionar a sua equipe, exigir o integral cumprimento e respeito ao presente Código, sem prejuízo das demais normas e Legislação vigente aplicável a cada área, sendo certo que, em caso de se depararem com qualquer informação de infração ou seu indício, deverá reportar ao Comitê de Ética e Conduta para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao infrator ou ao pretenso infrator.
2.1.2 Relacionamento Externo
Além da existência do relacionamento com seus colaboradores, a TAKING também detém relacionamentos externos com clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, as quais também devem ser pautadas por condutas éticas e morais. Por essa razão destaca-se abaixo algumas orientações a serem seguidas, tudo em prol da boa relação e dos negócios entre todos.
Faz-se necessário destacar que, naquilo que lhe couber, as disposições aqui previstas, também se aplicam aos colaboradores da TAKING, os quais obrigam-se ao seu integral cumprimento.
2.1.2.1 Relacionamento com Agentes Públicos
É fundamental que para as relações existentes com Agentes Públicos, ou seja, aqueles que exercem, independente de remuneração, e, ainda que de forma transitória, funções públicas, além das diretrizes acima que forem aplicáveis, condutas colaborativas, dotadas com máxima transparência e respeito, devendo de forma especifica, observar ainda, as seguintes orientações:
Este rol reflete situações exemplificativas, de modo que, caso haja qualquer situação adversa, especialmente, que sugira possível desconformidade com a legislação vigente, deverá ser analisada a luz do presente Código, da competente Política de Anticorrupção e Antissuborno da Taking, devendo, inclusive, levar eventual situação ao superior imediato ou Comitê de Ética e Conduta, para que toda e qualquer ação esteja abalizada e dentro da conformidade legal.
2.2 Dever de Confidencialidade
Em razão do desenvolvimento das atividades empresariais, determinadas pessoas (autorizadas) poderão ter acesso a Informações consideradas confidenciais sobre a própria TAKING, seus colaboradores, clientes, prestadores de serviços e/ou parceiros, as quais incluem, porém sem limitação a: Informações não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as operações da TAKING, de qualquer empresa parceira, tais como, mas não limitadas a resultados financeiros, novos negócios (aquisições, vendas, fusões, cisões ou incorporações), estratégias, ativos, projeções, dados e segredos de investimentos, bem como aquelas que não podem ser divulgadas, em virtude da legislação aplicável ou de compromissos assumidos com terceiros que, se indevidamente divulgadas, podem causar prejuízos, danos ou quaisquer consequências; operações, estratégias, resultados, ativos, dados e projeções que possam levar a uma vantagem competitiva da TAKING frente a seus concorrentes; informações sobre o plano de negócios da TAKING; Dados Pessoais (incluindo dados sensíveis) dos seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, atuais ou prospectivos, bem como todas e quaisquer informações comerciais envolvendo seus clientes e as operações estruturadas pela TAKING.
Não se consideram Informações Confidenciais aquelas que: (i) Sejam ou venham a tornar-se de domínio público sem a violação deste Código, a Lei, inclusive, à Lei 13.709/2018; (ii) sejam ou venham a tornar-se de conhecimento do público, antes de eventual divulgação, desde que obtidas sem a violação de nenhum compromisso de confidencialidade; (iii) que contenham autorização da parte reveladora, e denominação expressa quanto a seu caráter não Confidencial, seja quanto as informações da TAKING, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e clientes; e (iv) sejam reveladas em decorrência de Lei ou ordem judicial ou de órgão ou agência governamental, situação na qual a TAKING deverá ser previamente e expressamente informada pora tomar as medidas cabíveis.
A parte receptora das Informações Confidenciais compromete-se a manter sigilo absoluto sobre o seu teor, e a utiliza-las tão somente para os objetivos específicos de negócio que lhe for atribuído com total discrição e cautela de modo a não disseminar o seu conteúdo a pessoas não autorizadas; e poderá apenas divulga-las mediante e após a autorização da TAKING (devidamente investida para tanto), devendo, nesta hipótese firmar acordo de confidencialidade, contendo as mesmas obrigações que aqui previstas, tudo isso, sob pena de responsabilização civil e criminal.
O fornecimento de Informações Confidenciais a pessoas externas será realizado somente com autorização de seu titular e nos casos estritamente necessários a fim de:
Destaca-se, por fim, que o caráter confidencial das informações INDEPENDE de aviso prévio, devendo a parte receptora considerar toda e qualquer Informação Confidencial, sob pena de responsabilização.
2.3 Respeito à Proteção de Dados Pessoais
A TAKING detém como uma de suas maiores preocupações a Proteção aos Dados Pessoais. Por isso que vem cumprindo com os ditames legais e tem adotado práticas voltadas ao fortalecimento da cultura de proteção de dados.
Destaca-se que a TAKING poderá figurar tanto como Controladora de Dados, no que diz respeito aos Dados tratados sob seu nome, de forma interna, por exemplo, seus colaboradores (CLT), como Operadora de Dados, ao realizar o tratamento em nome do Controlador, a exemplo disso, a sua atuação em determinados clientes, a depender do escopo contratado.
Enquanto Controladora, a TAKING realizará o tratamento de Dados apenas a viabilizar contratações, campanhas de marketing, possibilitar a participação em processo de recrutamento e seleção. Ao figurar como Operadora, observará as diretrizes estabelecidas pelo Controlador, sempre com máximo respeito à Lei e de modo a viabilizar a execução dos contratos.
A TAKING, ainda, tem se atendado para as suas relações, de modo que passou a exigir que todos os envolvidos, seja seus colaboradores, prestadores de serviços, clientes, parceiros, estejam em conformidade com as Normas atinentes a Proteção de Dados e que a cumpram integralmente.
Sem prejuízo de todas as obrigações previstas em Lei, contrato e demais documentos aplicáveis, especialmente, aquelas atribuídas de maneira especifica, individual considerando-se a figuração de agentes de tratamento e titular de dados, obrigam-se, ainda, a cumprir, observados os seus respectivos papeis, com as seguintes disposições:
A TAKING conta com sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação, as quais recomenda-se que sejam visitadas, de modo que todos estejam cientes dos seus termos, sempre pensando no máximo respeito à Lei e a proteção efetiva aos Dados Pessoais.
Na hipótese de haver o tratamento de dados pessoais por tais pessoas, ficam integralmente responsáveis por qualquer infração, violação, seja ela dolosa ou não, isentando integralmente a TAKING.
2.4 Anticorrupção e Antissuborno
A TAKING repudia toda e qualquer conduta contrária a legislação vigente, aos padrões éticos, ao respeito humano, repudia, inclusive, práticas envolvendo corrupção.
Sem prejuízo das condutas vedadas por lei e repudiadas pelos padrões éticos de condutas, resta terminantemente proibido na TAKING: prometer, oferecer, dar, se comprometer ou autorizar a dar, aceitar, se comprometer a aceitar, receber, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, patrocínio, vantagens financeiras ou não, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer pais, seja de forma direita ou indireta.
Por essa razão é que conta com sua Política de Anticorrupção e Antissuborno, a qual deverá, de igual modo, ser integralmente observada.
2.5 Prevenção de Assédio e Discriminação
A TAKING é absolutamente contra a condutas que representem assédio, em todas as suas modalidades, e discriminação. Repudia todo e qualquer comportamento inadequado que torne o ambiente corporativo hostil, intimidador e/ou ofensivo, violador de direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana.
Diante disso, fora elaborada a Política de Prevenção de Assédio e Discriminação, a qual é vinculada ao presente Código e deve ser observada integralmente por todos, sob pena de serem tomadas as medidas sancionadoras e disciplinares existentes.
Para se estimular as boas práticas de conduta, tornar o ambiente de trabalho cada vez mais harmonioso (interna e externamente), mantendo-se o bom nome e integridade da TAKING e, consequentemente a excelência na prestação dos seus serviços é que o presente Código de Ética e Conduta Profissional deverá sempre ser respeitado, não podendo se alegar qualquer desconhecimento ou ignorância a respeito do seu teor e das Leis que regem a respectiva relação.
3.1 Violação
Havendo qualquer violação/infração ao respectivo Código ou as normas e Legislações a ele vinculada, será imposta penalização/sanção pelo Comitê de Ética e Conduta – assegurado o contraditório – dentre as quais, aos contratos regidos pela CLT poderão ser, advertência, suspensão, inclusive, demissão por justa causa; aos de contratos de prestação/fornecimento de serviços sem qualquer vínculo trabalhista, poderá gerar a rescisão imediata e justificada do respectivo contrato, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ocasionar à TAKING pelo desrespeito a ele e as demais normas, assim como pela responsabilização cível e/ou criminal.
A Taking não se responsabilizará por quaisquer atos de seus colaboradores, clientes, prestadores de serviços, parceiros que vierem a transgredir a Lei ou cometam infrações no exercício de suas funções. Caso lhe seja atribuída qualquer responsabilização, seja ela administrativa ou judicial, ou/e então sofrer qualquer prejuízo, fica resguardado o direito de regresso em face dos responsáveis, sem prejuízo das demais medidas/sanções aplicáveis.
A TAKING disponibiliza seu Canal de Denúncias vozsegura@localhost .
Destaca-se que toda denúncia será recebida e tratada com caráter confidencial, garantindo-se sempre o anonimato.
Solicita-se apenas que as Denúncias sejam sempre realizadas de forma fidedigna, com seriedade, conhecimento de todos os fatos e, se possível, com a unificação de todas as evidencias a comprovação do fato, a fim de que o mesmo seja devidamente apurado e entao adotadas as medidas necessárias a elidir eventual violação e promovendo cada vez mais melhorias aos processos envolvendo a companhia e seus parceiros, tudo para se obter um ambiente de trabalho respeitoso, sempre harmônico e pautados pelos princípios éticos.
3.2 Gestão Ética – Comitê de Ética e Conduta
O Comitê de Ética e Conduta da Taking terá as seguintes atribuições:
A TAKING e/ou seus clientes, poderá disponibilizar aos envolvidos nas atividades determinados bens e serviços adequados às respectivas necessidade e/ou atribuições, e espera o seu uso correto e com máximo zelo, não podendo utiliza-los para fins pessoais, devendo serem observadas, sem prejuízo da Política de Segurança da Informação e normas correlatas, e não se limitando, às seguintes regras:
DISPOSIÇÕES FINAIS
A TAKING espera que o presente Código de Ética e Conduta Profissional seja devidamente respeitado e, novamente, utilizado como fonte abalizadora das relações sob todas as circunstâncias, de modo a se promover cada vez mais uma cultura de comportamentos éticos, trazendo mais harmonia ao ambiente corporativo, estimulando, de igual modo, o seu crescimento e, consequentemente, podendo criar cada vez mais oportunidades.
Este Código entra em vigor a partir de sua divulgação, e permanecerá por tempo indeterminado. O mesmo será revisado periodicamente a cada seis meses, podendo, no entanto, extraordinariamente ser ajustado mediante deliberação do Comitê de Ética e Conduta, situação em que será divulgada a todos a sua última versão e esclarecidas todas as eventuais dúvidas. Após a divulgação do presente Código de Ética e Conduta, e quando das suas posteriores alterações, além da sua disponibilização a todos, também serão realizados treinamentos aos colaboradores da TAKING.
Os colaboradores da TAKING comprometem-se a respeitar integralmente este Código de Ética e Conduta Profissional e, sem prejuízo das obrigações assumidas em contrato, após a disponibilização deste documento, lhes serão entregues o Termo de Ciencia e Concordância ao Código de Ética e Conduta Profissional (Anexo I) no qual, após esclarecidas todas as dúvidas, procederão a sua assinatura, a fim de formalizar o referido comprometimento. Destaca-se que as violações a este Código e/ou às demais normas internas, Legislação vigente, a ele vinculadas, não podem ser justificadas por desconhecimento.
Os clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros da TAKING, por si, seus prepostos, funcionários, igualmente comprometem-se a respeitar integralmente o presente Código de Ética e Conduta, conforme a previsto nos respectivos contratos.
A Taking disponibiliza o seguinte canal para que eventuais dúvidas sejam sanadas: compliance@localhost
A TAKING conta com a colaboração de todos para se promover um ambiente de trabalho e social cada vez mais harmônico e integro!
Realização: TAKING RESULTS E INFORMATICA LTDA.
Idealização e conteúdo: Alta Direção e Jurídico
Revisão: Comitê de Conduta e Ética e Jurídico
Última revisão 08/11/2024
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDANCIA
– CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL –
[nome, qualificação, endereço e número de inscrição do cadastro nacional de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas], [EM SENDO PJ, INCLUIR = devidamente representada na forma dos seus Atos Constitutivos], declaro para os devidos fins que recebi o Código de Ética e Conduta Profissional da Taking Results e Informática Ltda., e que estou plenamente ciente e de acordo com seu teor, motivo pelo qual assumo integral responsabilidade, tendo o compromisso de cumpri-lo, respeitá-lo, disseminá-lo, inclusive, de incentivar sempre a conduta ética adotada pela empresa, sob pena de serem aplicadas as penalidades e consequências previstas.
São Paulo, __ de __________ de 202___.
______________________________________________
COLABORADOR (A)/PRESTADOR DE SERVIÇOS/CLIENTE
Nossa equipe está pronta para entender suas necessidades e ajudar a moldar o futuro da sua empresa.
Nossa equipe está pronta para entender suas necessidades e ajudar a moldar o futuro da sua empresa.
Somos movidos por gente que acredita,
por tecnologia que transforma e por histórias
que inspiram. #vamosjuntos
Nós acreditamos no poder das pessoas em moldar o futuro e estamos preparados para enfrentar os desafios pelo caminho.