Código de Ética e Conduta

INDICE

  1. A TAKING RESULTS E INFORMATICA LTDA
  2. DA CONDUTA ÉTICA
  • Relacionamentos
    • Relacionamento Interno
    • Relacionamento Externo
  • Dever de Confidencialidade
  • Respeito à Proteção de Dados Pessoai

2.4 Anticorrupção e Antissuborno

  1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
  • Violação
  • Gestão Ética – Comitê de Ética e Conduta
  1. RECURSOS FORNECIDOS PELA TAKING
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Anexo I – Termo de ciência e concordância

 

  1. A TAKING RESULTS E INFORMÁTICA LTDA.

 

Reconhecida no mercado há mais de vinte e cinco anos, a TAKING RESULTS E INFORMÁTICA LTDA., é uma empresa de gerenciamento tático especializada em serviços e projetos de aceleração digital e, vem desempenhando suas atividades pautada sempre pelos princípios éticos, de integridade e transparência, aplicando-os a todas as suas relações, seja, internamente, com seus colaboradores, como externamente, com clientes, prestadores de serviços e entes governamentais.

A TAKING conta com a seguinte missão, visão e valores: 

MISSÃO:

PROVER SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE MODO A APOIAR OS NEGÓCIOS DE SEUS CLIENTES, HUMANIZANDO E FORTALECENDO AS RELAÇÕES, TRAZENDO A TODOS BENEFICIOS, ESPECIALMENTE, A TODA A COMUNIDADE.

VISÃO:

SER UMA EMPRESA RECONHECIDA COMO SINÔNIMO DE EXCELÊNCIA EM AGILIDADE, EXPERTISE E QUALIDADE EM SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA E SEMPRE ANTENADA COM A EVOLUÇÃO E A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL.

VALORES:

  • PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR
  • TRANSPARÊNCIA E ÉTICA NAS ATITUDES
  • DEDICAÇÃO E CUIDADO NAS ENTREGAS
  • PAIXÃO POR TECNOLOGIA
  • ENERGIA COLABORATIVA E MOBILIZADORA
  • RESPEITO E COMPAIXÃO
  • DNA DE INOVAÇÃO

A partir disso, do integral respeito à Legislação vigente, da importância que a TAKING dá aos preceitos éticos e morais sociais, é que se instituiu o presente Código de Ética e Conduta Profissional que visa promover, incentivar, estimular o cumprimento de uma conduta ética, a qual devem refletir na conduta individual de cada indivíduo, contribuindo, dessa forma, para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, estabelecendo relações harmônicas internas e externas, negociais e governamentais, fomentando, assim, a expansão dos seus negócios.

Caberá, portanto, a todos a que se destinam o presente Código, a fim de cuidar a imagem institucional da TAKING, fomentar o seu crescimento, o bom convívio corporativo, a assumirem o compromisso de respeitá-lo integralmente e, ainda que ao mesmo não estejam previstas todas as regras de conduta de forma taxativa, este Código deve servir também como fonte norteadora de uma postura geral ética para auxiliar a todos a encontrarem a melhor solução as situações que eventualmente não estejam aqui previstas.

A TAKING conta com o apoio e colaboração de todos para o cumprimento das diretrizes ora estabelecidas!

 

  1. DA CONDUTA ÉTICA

 

A conduta ética trazida no presente Código, nada mais é do que agir conforme os valores morais, aos bons costumes, as regras básicas da boa convivência na comunidade, em total respeito à Lei. Tudo isso deve nortear a conduta individual de cada um para o qual este Código é destinado, de modo que, consequentemente, reflita na dinâmica no âmbito corporativo.

Destina-se, este Código de Ética e Conduta Profissional a todos os envolvidos nas atividades da TAKING e seus negócios, em seu nome ou em parceria, desde os seus sócios, diretores, encarregados, colaboradores, até seus prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e clientes.

Ressalta-se que, não obstante as obrigações e deveres abaixo elencadas terem seus respectivos direcionamentos considerando-se o âmbito de atuação, função de cada um, naquilo que lhe couber, devem por eles também serem observados.

O presente Código fica disponibilizado a todos os envolvidos, os quais quando das respectivas contratações, sem prejuízo das demais obrigações atinentes a cada relação, assumem o dever de respeitá-lo integralmente, a zelar pela sua aplicação, sob pena de se considerar infração contratual, sujeitando-se o infrator as penalidades/sanções aplicáveis.

Não obstante, fica a TAKING sempre disponibilizada a prestar todos os esclarecimentos a seu respeito, a sanar todas as dúvidas eventualmente existentes, a fim de se conceder plena ciencia a eles, para que de fato, este Código seja efetivamente cumprido, respeitado.

 

2.1 Relacionamentos

 

Justamente pelo fato da TAKING sempre presar em todas as suas relações pela adoção de condutas Éticas, é que traz abaixo alguns exemplos norteadores aos vários tipos de relacionamentos.

 

2.1.1. Relacionamento Interno

 

A TAKING além de oferecer aos seus colaboradores um ambiente adequado, seguro, harmônico para um bom desenvolvimento de suas atividades, também acredita muito na importância que eles têm para a concretização dos negócios. Por isso, cria incentivos, gestão participativa e de capacitação, e sempre reconhece o bom desempenho de cada colaborador.

Além disso, valoriza a diversidade entre os colaboradores no ambiente de trabalho, garantindo que toda e qualquer decisão inerente aos seus negócios, internas ou externas sejam baseadas em práticas gerenciais eticamente seguras. Desse modo, elencam-se os seguintes deveres básicos a serem seguidos:

  • Observar e atuar com elevados padrões de honestidade, integridade, justiça e conduta profissional;
  • Respeitar os princípios de probidade e boa-fé;
  • Aprimorar sua competência profissional;
  • Apresentar os serviços prestados pela TAKING de maneira clara e verdadeira, devendo sempre manter o padrão desses serviços, conforme contratado;
  • Respeitar todas as Políticas e normas internas e externas da empresa, inclusive, o presente Código de Ética e Conduta Profissional; a Legislação vigente atinente a respectiva atividade; não violar, tampouco permitir a violação direta ou indireta às referidas Leis, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções/penalidades cabíveis;
  • Constatada qualquer infração, ou seu indício, dar conhecimento ao seu superior, o qual levará tal informação ao Comitê de Ética e Conduta para que sejam adotadas as medidas necessárias;
  • Tratar com integral educação todas as pessoas com as quais se relacionarem, devendo preservar e estimular sempre um ambiente de trabalho harmônico;
  • Não praticar, nem permitir qualquer tipo de conduta ilegal, contrária ao presente Código e suas normas vinculadas, inclusive, mas não se limitando as seguintes condutas: assédio, seja sexual, moral ou econômico, ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seus cargos, bem como perante parceiros, prestadores de serviços, fornecedores e terceiros;
  • Não consumir álcool, ou fazer uso de ou portar drogas, armas e atividades especulativas, como apostas e jogos;
  • Defender os interesses e integridade da TAKING;
  • Preservar a confidencialidade das informações prestadas obtidas em razão de suas funções, pelos clientes e parceiros no âmbito profissional, mantendo sigilo sobre os negócios, operações e informações relevantes;
  • Não solicitar, para si ou terceiro, ou aceitar, qualquer coisa de valor de qualquer pessoa, como retorno por qualquer negócio/serviço ou Informação Confidencial de propriedade da TAKING e/ou seus clientes e parceiros;
  • Não assinar quaisquer documentos em nome da TAKING e, de nenhuma forma, representar ou exercer autoridade também em seu favor, a menos que especificamente autorizados para tanto, de acordo com as regras de representação previstas no estatuto social ou contrato social da empresa com propósitos específicos;
  • Prestar todas as devidas informações necessárias por Lei aos Órgãos Públicos, mantendo, sempre um bom relacionamento e atendendo aos princípios que permeiam a relação, estando terminantemente vedada e repudiada pela TAKING qualquer prática que implique em favorecimento e corrupção;
  • Manter todos os negócios formalmente documentados, especialmente, quanto às questões de natureza contábil e tributária;
  • Assegurar-se de que os clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros atuam conforme os princípios aqui estabelecidos.

Faz-se necessário destacar que, naquilo que lhe couber, as disposições aqui previstas, também se aplicam aos relacionamentos externos, principalmente, no que diz respeito aos prestadores de serviços da TAKING, os quais obrigam-se ao seu integral cumprimento.

Sem prejuízo dos deveres acima dispostos, aos colaboradores de cargo hierarquicamente superior, deverão, ainda, supervisionar a sua equipe, exigir o integral cumprimento e respeito ao presente Código, sem prejuízo das demais normas e Legislação vigente aplicável a cada área, sendo certo que, em caso de se depararem com qualquer informação de infração ou seu indício, deverá reportar ao Comitê de Ética e Conduta para que sejam adotadas as medidas cabíveis ao infrator ou ao pretenso infrator.

 

2.1.2 Relacionamento Externo

 

Além da existência do relacionamento com seus colaboradores, a TAKING também detém relacionamentos externos com clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros, as quais também devem ser pautadas por condutas éticas e morais. Por essa razão destaca-se abaixo algumas orientações a serem seguidas, tudo em prol da boa relação e dos negócios entre todos.

Faz-se necessário destacar que, naquilo que lhe couber, as disposições aqui previstas, também se aplicam aos colaboradores da TAKING, os quais obrigam-se ao seu integral cumprimento.

  • Agir de maneira ética, profissional e respeitosa, evitando quaisquer discussões ou desentendimentos com todos os envolvidos aos negócios, inclusive, com entidades governamentais;
  • Prestar todo o auxílio necessário a consecução do escopo contratado, assim como prestar informações verdadeiras, com transparência, integridade;
  • Cumprir com os prazos acordados;
  • Proceder as tratativas imbuídos de boa-fé, de maneira justa, nunca adotando quaisquer práticas e condutas fraudulentas, ilegais;
  • Respeitar e fazer cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, social e ambiental, assim como as normas de combate a corrupção e lavagem de dinheiro;
  • Certificar-se de que não fazem uso de trabalho infantil ou escravo, bem como respeitam a legislação ambiental e de Anticorrupção;
  • Respeitar todos os regulamentos contidos na legislação concorrencial e correlatas, atuando sempre de maneirar leal, estando terminantemente vedadas quaisquer práticas ilegais em detrimento à ordem econômica.

 

2.2 Dever de Confidencialidade

 

Em razão do desenvolvimento das atividades empresariais, determinadas pessoas (autorizadas) poderão ter acesso a Informações consideradas confidenciais sobre a própria TAKING, seus colaboradores, clientes, prestadores de serviços e/ou parceiros, as quais incluem, porém sem limitação a: Informações não conhecidas pelo mercado e cuja divulgação poderá afetar as operações da TAKING, de qualquer empresa parceira, tais como, mas não limitadas a resultados financeiros, novos negócios (aquisições, vendas, fusões, cisões ou incorporações), estratégias, ativos, projeções, dados e segredos de investimentos, bem como aquelas que não podem ser divulgadas, em virtude da legislação aplicável ou de compromissos assumidos com terceiros que, se indevidamente divulgadas, podem causar prejuízos, danos ou quaisquer consequências; operações, estratégias, resultados, ativos, dados e projeções que possam levar a uma vantagem competitiva da TAKING frente a seus concorrentes; informações sobre o plano de negócios da TAKING; Dados Pessoais (incluindo dados sensíveis) dos seus clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, atuais ou prospectivos, bem como todas e quaisquer informações comerciais envolvendo seus clientes e as operações estruturadas pela TAKING.

Não se consideram Informações Confidenciais aquelas que: (i) Sejam ou venham a tornar-se de domínio público sem a violação deste Código, a Lei, inclusive, à Lei 13.709/2018; (ii) sejam ou venham a tornar-se de conhecimento do público, antes de eventual divulgação, desde que obtidas sem a violação de nenhum compromisso de confidencialidade; (iii) que contenham autorização da parte reveladora, e denominação expressa quanto a seu caráter não Confidencial, seja quanto as informações da TAKING, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e clientes; e (iv) sejam reveladas em decorrência de Lei ou ordem judicial ou de órgão ou agência governamental, situação na qual a TAKING deverá ser previamente e expressamente informada pora tomar as medidas cabíveis.

A parte receptora das Informações Confidenciais compromete-se a manter sigilo absoluto sobre o seu teor, e a utiliza-las tão somente para os objetivos específicos de negócio que lhe for atribuído com total discrição e cautela de modo a não disseminar o seu conteúdo a pessoas não autorizadas; e poderá apenas divulga-las mediante e após a autorização da TAKING (devidamente investida para tanto), devendo, nesta hipótese firmar acordo de confidencialidade, contendo as mesmas obrigações que aqui previstas, tudo isso, sob pena de responsabilização civil e criminal.

O fornecimento de Informações Confidenciais a pessoas externas será realizado somente com autorização de seu titular e nos casos estritamente necessários a fim de:

  • Cumprir as normas atinentes à atividade desenvolvida pela Taking;
  • Proteção contra fraudes ou qualquer atividade ilegal suspeita; ou
  • Quando tal informação seja requerida por autoridade competente, hipótese na qual será divulgada apenas a parcela de informação requerida por tal autoridade.

Destaca-se, por fim, que o caráter confidencial das informações INDEPENDE de aviso prévio, devendo a parte receptora considerar toda e qualquer Informação Confidencial, sob pena de responsabilização.

 

2.3 Respeito à Proteção de Dados Pessoais

 

A TAKING detém como uma de suas maiores preocupações a Proteção aos Dados Pessoais. Por isso que vem cumprindo com os ditames legais e tem adotado práticas voltadas ao fortalecimento da cultura de proteção de dados.

Destaca-se que a TAKING poderá figurar tanto como Controladora de Dados, no que diz respeito aos Dados tratados sob seu nome, de forma interna, por exemplo, seus colaboradores (CLT), como Operadora de Dados, ao realizar o tratamento em nome do Controlador, a exemplo disso, a sua atuação em determinados clientes, a depender do escopo contratado.

Enquanto Controladora, a TAKING realizará o tratamento de Dados apenas a viabilizar contratações, campanhas de marketing, possibilitar a participação em processo de recrutamento e seleção. Ao figurar como Operadora, observará as diretrizes estabelecidas pelo Controlador, sempre com máximo respeito à Lei e de modo a viabilizar a execução dos contratos. 

A TAKING, ainda, tem se atendado para as suas relações, de modo que passou a exigir que todos os envolvidos, seja seus colaboradores, prestadores de serviços, clientes, parceiros, estejam em conformidade com as Normas atinentes a Proteção de Dados e que a cumpram integralmente. 

Sem prejuízo de todas as obrigações previstas em Lei, contrato e demais documentos aplicáveis, especialmente, aquelas atribuídas de maneira especifica, individual considerando-se a figuração de agentes de tratamento e titular de dados, obrigam-se, ainda, a cumprir, observados os seus respectivos papeis, com as seguintes disposições:

  • Cooperar com a TAKING quando lhe for solicitada informações envolvendo eventual tratamento de dados, inclusive, das medidas que adota a fim de se garantir a segurança das informações, dados pessoais;
  • Não realizar, sob qualquer hipótese, o tratamento de dados pessoais sem a observância aos princípios fundamentais e as regras contidas em Lei, especialmente, se para benefício próprio;
  • Respeitar e fazer cumprir os Direitos dos titulares de dados previstos em Lei;
  • Adotar medidas técnicas, físicas, administrativas e organizacionais apropriadas, a fim de se evitar o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais;
  • Manter, durante toda a vigência da respectiva relação, um programa de segurança e governança de dados pessoais, que deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais, além de garantir a conformidade com a LGPD e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais;
  • Estar em plena conformidade com a LGPD e, sempre que solicitado pela TAKING, demonstrá-la;
  • Quando se tratar de dados pessoais sensíveis e/ou de crianças e adolescentes tomar todas as cautelas necessárias ao respectivo tratamento, nos termos da Lei;
  • Ao término do respectivo tratamento, eliminar os dados pessoais de maneira adequada e segura, nos termos da Lei.

A TAKING conta com sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação, as quais recomenda-se que sejam visitadas, de modo que todos estejam cientes dos seus termos, sempre pensando no máximo respeito à Lei e a proteção efetiva aos Dados Pessoais.

Na hipótese de haver o tratamento de dados pessoais por tais pessoas, ficam integralmente responsáveis por qualquer infração, violação, seja ela dolosa ou não, isentando integralmente a TAKING.

 

2.4 Anticorrupção e Antissuborno

 

A TAKING repudia toda e qualquer conduta contrária a legislação vigente, aos padrões éticos, ao respeito humano, repudia, inclusive, práticas envolvendo corrupção.

Sem prejuízo das condutas vedadas por lei e repudiadas pelos padrões éticos de condutas, resta terminantemente proibido na TAKING: prometer, oferecer, dar, se comprometer ou autorizar a dar, aceitar, se comprometer a aceitar, receber, de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, patrocínio, vantagens financeiras ou não, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer pais, seja de forma direita ou indireta.

Por essa razão é que conta com sua Política de Anticorrupção e Antissuborno, a qual deverá, de igual modo, ser integralmente observada.

 

  1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL

 

Para se estimular as boas práticas de conduta, tornar o ambiente de trabalho cada vez mais harmonioso (interna e externamente), mantendo-se o bom nome e integridade da TAKING e, consequentemente a excelência na prestação dos seus serviços é que o presente Código de Ética e Conduta Profissional deverá sempre ser respeitado, não podendo se alegar qualquer desconhecimento ou ignorância a respeito do seu teor e das Leis que regem a respectiva relação.

 

3.1 Violação

 

Havendo qualquer violação/infração ao respectivo Código ou as normas e Legislações a ele vinculada, será imposta penalização/sanção pelo Comitê de Ética e Conduta – assegurado o contraditório – dentre as quais, aos contratos regidos pela CLT poderão ser, advertência, suspensão, inclusive, demissão por justa causa; aos de contratos de prestação/fornecimento de serviços sem qualquer vínculo trabalhista, poderá gerar a rescisão imediata do respectivo contrato, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ocasionar à TAKING pelo desrespeito a ele e as demais normas.

A Taking não se responsabilizará por quaisquer atos de seus colaboradores, clientes, prestadores de serviços, parceiros que vierem a transgredir a Lei ou cometam infrações no exercício de suas funções. Caso lhe seja atribuída qualquer responsabilização, seja ela administrativa ou judicial, ou/e então sofrer qualquer prejuízo, fica resguardado o direito de regresso em face dos responsáveis, sem prejuízo das demais medidas/sanções aplicáveis.

 

3.2 Gestão Ética – Comitê de Ética e Conduta 

 

O Comitê de Ética e Conduta da Taking será formado pelo seu Presidente, pelo Gestor de RH e pelo Gestor Jurídico e terá as seguintes atribuições:

  • Revisar o presente Código a cada 1 (um) ano ou em período inferior, caso venha a ser necessário, considerando os princípios e diretrizes aqui previstos, bem como a legislação aplicável;
  • Receber denúncias sobre violações deste Código e das Normas e Políticas da Companhia,
  • Analisar, avaliar e aplicar as penalidades às respectivas violações, devendo sempre observar as especificações de cada infração, sua natureza e a gravidade, levando-se em conta as normas de recursos humanos e a legislação aplicável;
  • Garantir o sigilo sobre as informações recebidas;
  • Divulgar o presente Código, cabendo sanar todas as dúvidas de aplicação.

A TAKING disponibiliza seu Canal de Denúncias vozsegura@taking.com.br.

Destaca-se que toda denuncia será recebida e tratada com caráter confidencial, garantindo-se sempre o anonimato.

Solicita-se apenas que as Denúncias sejam sempre realizadas de forma fidedigna, com seriedade, conhecimento de todos os fatos e, se possível, com a unificação de todas as evidencias a comprovação do fato, a fim de que o mesmo seja devidamente apurado e entao adotadas as medidas necessárias a elidir eventual violação e promovendo cada vez mais melhorias aos processos envolvendo a companhia e seus parceiros, tudo para se obter um ambiente de trabalho respeitoso, sempre harmônico e pautados pelos princípios éticos.

 

  1. RECURSOS FORNECIDOS PELA TAKING

 

A TAKING e/ou seus clientes, poderá disponibilizar aos envolvidos nas atividades determinados bens e serviços adequados às respectivas necessidade e/ou atribuições, e espera o seu uso correto e com máximo zelo, não podendo utiliza-los para fins pessoais, devendo serem observadas, sem prejuízo da Política de Segurança da Informação e normas correlatas, e não se limitando, às seguintes regras:

  • Utilizar os recursos disponibilizados pela TAKING produtivamente e atendendo às necessidades de suas atividades profissionais;
  • É expressamente proibida a instalação de softwares que não sejam homologados pela área de Tecnologia da Informação;
  • Não é permitido o acesso a sites de Internet com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, chat, blogs, relacionamento, música, hacker ou que contenham ferramentas ou regras para invasões de rede, quebra de criptografia, senhas ou outros eventos de segurança;
  • Preservar o patrimônio, a imagem e os interesses da TAKING;
  • Evitar o desperdício.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A TAKING espera que o presente Código de Ética e Conduta Profissional seja devidamente respeitado e, novamente, utilizado como fonte abalizadora das relações sob todas as circunstâncias, de modo a se promover cada vez mais uma cultura de comportamentos éticos, trazendo mais harmonia ao ambiente corporativo, estimulando, de igual modo, o seu crescimento e, consequentemente, podendo criar cada vez mais oportunidades.

Este Código entra em vigor a partir de sua divulgação, e permanecerá por tempo indeterminado. O mesmo será revisado periodicamente a cada seis meses, podendo, no entanto, extraordinariamente ser ajustado mediante deliberação do Comitê de Ética e Conduta, situação em que será divulgada a todos a sua última versão e esclarecidas todas as eventuais dúvidas. Após a divulgação do presente Código de Ética e Conduta, e quando das suas posteriores alterações, além da sua disponibilização a todos, também serão realizados treinamentos aos colaboradores da TAKING.

Os colaboradores da TAKING comprometem-se a respeitar integralmente este Código de Ética e Conduta Profissional e, sem prejuízo das obrigações assumidas em contrato, após a disponibilização deste documento, lhes serão entregues o Termo de Ciência e Concordância ao Código de Ética e Conduta Profissional (Anexo I) no qual, após esclarecidas todas as dúvidas, procederão a sua assinatura, a fim de formalizar o referido comprometimento. Destaca-se que as violações a este Código e/ou às demais normas internas, Legislação vigente, a ele vinculadas, não podem ser justificadas por desconhecimento.

Os clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros da TAKING, por si, seus prepostos, funcionários, igualmente comprometem-se a respeitar integralmente o presente Código de Ética e Conduta, conforme a previsto nos respectivos contratos.

A Taking disponibiliza o seguinte canal para que eventuais dúvidas sejam sanadas: processo@taking.com.br

A TAKING conta com a colaboração de todos para se promover um ambiente de trabalho e social cada vez mais harmônico e integro!

 

 

 

Realização: TAKING RESULTS E INFORMATICA LTDA.
Idealização e conteúdo: Alta Direção e Jurídico
Revisão: Comitê de Conduta e Ética e Jurídico

Última revisão 01/07/2024